STF valida Regime Especial de Fiscalização (ADI 4.854): impactos práticos para empresas e contribuintes
- rafael3542
- 10 de out.
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Em 27–28 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011 do Rio Grande do Sul e do Decreto nº 48.494/2011, que instituem o Regime Especial de Fiscalização (REF) para contribuintes classificados como devedores contumazes de ICMS.
O que é o REF?
O REF é um conjunto de medidas administrativas voltadas à prevenção e ao controle de condutas reiteradas de inadimplência tributária. Entre os instrumentos previstos estão a publicidade dos nomes no portal da Secretaria da Fazenda, a exigência de garantias e o monitoramento reforçado da emissão de documentos fiscais — mecanismos destinados a proteger a concorrência leal e a ordem econômica, sem caráter de sanção política e com respeito ao devido processo legal.
Inadimplência eventual x estratégica
Ao diferenciar a inadimplência eventual daquela estratégica, a Corte assentou que o não pagamento sistemático pode distorcer o ambiente concorrencial, legitimando respostas mais firmes do Estado. O enquadramento, contudo, é excepcional e atinge parcela reduzida de contribuintes — realidade confirmada por dados da Receita Estadual do RS — preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
Efeitos para além do RS
Embora a decisão incida diretamente sobre a legislação gaúcha, ela baliza o exame de normas similares em outros entes federativos e impulsiona a uniformização por lei complementar (art. 146-A da Constituição), de modo a conferir segurança jurídica e evitar abusos.
Cenário legislativo: o que observar
Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022): aprovado pelo Senado em 2/9/2025, o texto prevê diretrizes gerais da relação fisco-contribuinte e consequências específicas ao devedor contumaz, como exclusão de benefícios fiscais e restrições em licitações, entre outras; a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
PLP 164/2022 (devedor contumaz): em tramitação no Senado, busca padronizar a identificação e o controle do devedor contumaz com base no art. 146-A da CF, definindo critérios objetivos e procedimentos. Como o texto ainda pode sofrer alterações, recomenda-se acompanhamento próximo da tramitação.
Como as empresas podem se preparar (checklist prático)
Governança tributária: políticas internas escritas, matrizes de risco, trilhas de auditoria e registro de decisões.
Monitoramento de passivos: conciliação periódica, calendário fiscal e gestão ativa de garantias.
Cadeia de valor: diligência com fornecedores e clientes (KYS/KYB) para mitigar riscos reputacionais e de corresponsabilização.
Contencioso: acompanhamento tempestivo de processos administrativos e judiciais que possam afetar o status fiscal.
Treinamento: capacitação das áreas fiscal, compras e vendas sobre REF, documentos fiscais e controles internos.
Conclusão
O reforço do combate à inadimplência estratégica sinaliza um mercado mais previsível para quem pratica compliance. Para as empresas adimplentes, transparência e governança podem converter-se em vantagem competitiva.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise específica de cada caso concreto.








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