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Programa Fique em Dia Município de São Paulo: descontos de até 95% para regularização de débitos

homem fazendo cálculo numa calculadora

Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo — pessoas físicas e jurídicas — podem aderir ao programa de transação tributária “Fique em Dia” e obter reduções expressivas. O período de adesão vai de 31/10/2025 a 12/12/2025.


Quem pode participar do Programa Fique em Dia Município de São Paulo


Débitos municipais tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2024. Exemplos contemplados: IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais, multas tributárias e multas de postura.


Ficam fora, entre outros: receitas vinculadas a fundos/despesas específicas, infrações ambientais, multas de trânsito, multas do TCM, penalidades por improbidade/Lei 12.846/2013, ISS do Simples Nacional, IPTU de fração ideal de imóveis já desdobrados/englobados/remembrados e débitos já parcelados em programas anteriores com desconto. Não é permitida a adesão de quem rescindiu transação nos últimos dois anos. Créditos de parcelamentos rompidos em programas incentivados anteriores podem ser transacionados.



Descontos e parcelamento


As reduções variam conforme o tipo de crédito e a forma de pagamento:


Créditos tributários


À vista (parcela única): até 95% sobre juros de mora e multas.

Até 60 parcelas: 65% sobre juros e 55% sobre multas.

De 61 a 120 parcelas: 45% sobre juros e 35% sobre multas.

Créditos não tributários

À vista: até 95% sobre encargos moratórios.

Até 60 parcelas: 65% de redução.

De 61 a 120 parcelas: 45% de redução.

Atualização das parcelas: SELIC acumulada mensalmente + 1% no mês do pagamento.


Prazo máximo: 120 meses.

Parcela mínima: R$ 50,00 (PF) e R$ 300,00 (PJ).


Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária é reduzida na mesma gradação das multas. Em créditos ajuizados, aplicam-se as regras e decisões do processo.


Pontos de atenção antes de aderir


  • A adesão exige desistência de ações, embargos e recursos sobre os débitos transacionados, com renúncia ao direito, vedando nova discussão futura sobre o mesmo crédito.

  • Depósitos judiciais vinculados serão imputados ao saldo da transação.

  • Em até 60 dias da adesão, deve-se apresentar na plataforma: petições de desistência, procurações com poderes para desistir/renunciar, guias de custas, autorização de levantamento em favor do Município e comprovantes dos depósitos.

  • PJ deve manter sede/estabelecimento em São Paulo durante toda a vigência do acordo.

  • O parcelamento longo (até 120 meses) demanda gestão rigorosa para evitar rompimento e perda dos benefícios.

  • Mesmo com descontos relevantes, o principal (com atualização e juros previstos) continuará sendo pago ao longo do prazo.

Como é feita a adesão


O procedimento é integralmente on-line pelo portal do programa, com acesso por senha web ou certificado digital. O sistema lista os débitos elegíveis, permite simular cenários (à vista ou parcelado) e gera a guia da parcela única ou da primeira parcela. A homologação ocorre com o pagamento.


Vale a pena?


As condições desta edição são, de fato, atípicas e vantajosas, sobretudo para quem tem passivos relevantes ou pretende encerrar litígios com previsibilidade de fluxo de caixa.

Ainda assim, é prudente avaliar:


  • elegibilidade dos débitos;

  • capacidade de pagamento (à vista x parcelado);

  • custo-oportunidade de renunciar a discussões administrativas ou judiciais com boa perspectiva de êxito.


Ficou com dúvida se seria interesante no seu caso? Busque orientação jurídica profissional.

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