Programa Fique em Dia Município de São Paulo: descontos de até 95% para regularização de débitos
- rafael3542
- há 3 dias
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Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo — pessoas físicas e jurídicas — podem aderir ao programa de transação tributária “Fique em Dia” e obter reduções expressivas. O período de adesão vai de 31/10/2025 a 12/12/2025.
Quem pode participar do Programa Fique em Dia Município de São Paulo
Débitos municipais tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores até 31/12/2024. Exemplos contemplados: IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas municipais, multas tributárias e multas de postura.
Ficam fora, entre outros: receitas vinculadas a fundos/despesas específicas, infrações ambientais, multas de trânsito, multas do TCM, penalidades por improbidade/Lei 12.846/2013, ISS do Simples Nacional, IPTU de fração ideal de imóveis já desdobrados/englobados/remembrados e débitos já parcelados em programas anteriores com desconto. Não é permitida a adesão de quem rescindiu transação nos últimos dois anos. Créditos de parcelamentos rompidos em programas incentivados anteriores podem ser transacionados.
Descontos e parcelamento
As reduções variam conforme o tipo de crédito e a forma de pagamento:
Créditos tributários
À vista (parcela única): até 95% sobre juros de mora e multas.
Até 60 parcelas: 65% sobre juros e 55% sobre multas.
De 61 a 120 parcelas: 45% sobre juros e 35% sobre multas.
Créditos não tributários
À vista: até 95% sobre encargos moratórios.
Até 60 parcelas: 65% de redução.
De 61 a 120 parcelas: 45% de redução.
Atualização das parcelas: SELIC acumulada mensalmente + 1% no mês do pagamento.
Prazo máximo: 120 meses.
Parcela mínima: R$ 50,00 (PF) e R$ 300,00 (PJ).
Para créditos inscritos e não ajuizados, a verba honorária é reduzida na mesma gradação das multas. Em créditos ajuizados, aplicam-se as regras e decisões do processo.
Pontos de atenção antes de aderir
A adesão exige desistência de ações, embargos e recursos sobre os débitos transacionados, com renúncia ao direito, vedando nova discussão futura sobre o mesmo crédito.
Depósitos judiciais vinculados serão imputados ao saldo da transação.
Em até 60 dias da adesão, deve-se apresentar na plataforma: petições de desistência, procurações com poderes para desistir/renunciar, guias de custas, autorização de levantamento em favor do Município e comprovantes dos depósitos.
PJ deve manter sede/estabelecimento em São Paulo durante toda a vigência do acordo.
O parcelamento longo (até 120 meses) demanda gestão rigorosa para evitar rompimento e perda dos benefícios.
Mesmo com descontos relevantes, o principal (com atualização e juros previstos) continuará sendo pago ao longo do prazo.
Como é feita a adesão
O procedimento é integralmente on-line pelo portal do programa, com acesso por senha web ou certificado digital. O sistema lista os débitos elegíveis, permite simular cenários (à vista ou parcelado) e gera a guia da parcela única ou da primeira parcela. A homologação ocorre com o pagamento.
Vale a pena?
As condições desta edição são, de fato, atípicas e vantajosas, sobretudo para quem tem passivos relevantes ou pretende encerrar litígios com previsibilidade de fluxo de caixa.
Ainda assim, é prudente avaliar:
elegibilidade dos débitos;
capacidade de pagamento (à vista x parcelado);
custo-oportunidade de renunciar a discussões administrativas ou judiciais com boa perspectiva de êxito.
Ficou com dúvida se seria interesante no seu caso? Busque orientação jurídica profissional.




