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Lei do Clube-Empresa no Brasil: Qual o seu papel?



Qual a consequência dessa nova medida para os processos judiciais dos clubes brasileiros?

Até meados do primeiro semestre de 2021, a maioria dos clubes de futebol no Brasil eram definidos como uma associação civil sem fins lucrativos. Quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a Lei do Clube-Empresa foi implantada oficialmente no Brasil.

Mas o que é e como funciona a Lei do Clube-Empresa? Pois bem, esta é uma nova lei que prevê que os clubes de futebol tornem-se empresas, e com isso, receber recursos financeiros de fundos de investimento, como também de pessoas físicas e jurídicas.

Ou seja, a atual Lei do Clube-Empresa é um modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), com normas que permitem a emissão de títulos — captação de receitas para custear programas do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura.

Bem como, a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão independente do Ministério da Economia que atua regulando o mercado financeiro a fim de garantir que os valores mobiliários captem recursos.

No entanto, mesmo que a nova lei ofereça condições para que os clubes de futebol se tornem empresas, o governo sustentou vetos de dispositivos que dispunham sobre renúncia fiscal. Ao mesmo tempo que liberou diretrizes para a utilização da recuperação judicial, onde vamos entrar em mais detalhes no decorrer do artigo.

O que muda no Sistema Brasileiro de Futebol com a Lei do Clube-Empresa?

Com a aplicação da nova Lei no sistema brasileiro de futebol, os acionistas dispõem dos mecanismos do Poder Judiciário para negociar dívidas, podendo levantar recursos através da emissão de debêntures (valor mobiliário utilizado para financiar projetos e gerenciar dívidas) ou de ações.

Desse modo, pode ser aberta a recuperação judicial, desde que sejam atendidas as regras para os devidos recursos. Por exemplo, no caso do "debêntures-fut'', o prazo mínimo é de dois anos de vencimento, com remuneração mínima equivalente ao da poupança, podendo ser variável e associada às atividades do corpo social.

Igualmente, a recuperação judicial sob a Lei do Clube-Empresa também determina o parcelamento de dívidas, sobretudo permitindo a separação entre as obrigações civis e trabalhistas, isentando-as das novas regras.

A Lei do Clube-Empresa também outorga a criação de um departamento de clube de futebol por meio de pessoa jurídica, pessoa física (civil) ou por fundos de investimento — modalidade de aplicação financeira coletiva onde diversos investidos reúnem fundos para que os recursos sejam lançados nesse tipo de negócio sob a gestão de um profissional. Para isso, será delegada cada decisão a ser tomada.

A nova lei em vigor demanda que o clube deve ter como intuito principal a formação de atletas para nível de jogadores profissionais. Neste sentido, a aquisição de receita se dá por meio de negociações de jogadores de alta performance com outros clubes, levando em consideração os direitos esportivos dos atletas.

Com efeito, é desse modo que a receita do Clube-Empresa deve ser gerada, para além da exploração econômica de ativos, incluindo também os imobiliários. É dessa forma que funciona a Lei do Clube-Empresa. Todavia, existem outras vantagens.

Como a nova lei no Futebol pode ajudar os clubes?

Devido a existência de diferentes perfis nos clubes brasileiros, a Lei do Clube-Empresa passa a beneficiar os clubes que enfrentam dificuldades financeiras e clubes que estão estabilizados economicamente, mas encontram barreiras no crescimento.

Sendo assim, através da recuperação judicial como vimos anteriormente na lei da SAF, os novos mecanismos facilitam o pagamento de dívidas. Isto é, os clubes passam a ter mais prazos dos pagamentos contribuindo para uma organização financeira equivalente a sua realidade, saindo do sufoco.

Muitos clubes necessitavam dessa ajuda, pois estavam atolados em dívidas. Do contrário, estariam fadados a pagar dívidas intermináveis, por isso eles aderiram ao novo modelo.

Já os clubes de pequeno porte, que não possuem dívidas exorbitantes, podem aderir ao modelo buscando subsídio de algum investidor para oferecer infraestrutura e refinar a gestão. Uma vez que o intuito é aumentar a receita em um determinado período e se estabelecer no mercado das competições.

Vetos na nova Sociedade Anônima do Futebol

A Lei do Clube-empresa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ainda com alguns vetos, após a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

A proposta do texto instituiu alíquota única de 5% para que os clubes pagassem suas receitas nos cinco primeiros anos da mudança na lei, incluindo as contribuições ao INSS, IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e ao COFINS.

Levando em consideração que uma associação paga um imposto total de 3,5% a 4%, uma empresa pagaria por volta de 20% de impostos.

O objetivo da SAF era fazer a mudança para o pagamento de 5% da receita, aproximando o valor referente às associações.

Contudo, segundo o governo esse formato conduz a renúncia de receita, sendo medidas que violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Conforme fontes da Agência Senado, os deputados e senadores estão analisando os dispositivos vetados em sessão do Congresso Nacional, de acordo com o Senado Federal.

Conclusão

Diante do exposto, vimos que a Lei do Clube-Empresa em algum momento se liga aos recursos judiciários.

É aí que o papel dos escritórios de advocacia entram como fator fundamental para auxiliar nos casos de recuperação judicial neste tipo de ramo empresarial.

A saber, trata-se de uma lei muito recente onde os interpostos do processo exigem o conhecimento de profissionais habilitados neste cenário.

Caso seja do seu interesse tirar dúvidas em relação a esse serviço, os advogados especialistas no site da Prado Vieira estarão à sua disposição.

 
 
 

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