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STF Define Repercussão Geral sobre IRPF em Antecipação de Herança: Entenda os Impactos

Atualizado: 22 de mai.


Juiza com caneta tinteiro na mão

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reconheceu a repercussão geral em um julgamento que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital em casos de antecipação de herança (doação em vida).

A controvérsia decorre da possível dupla tributação, já que incide também o ITCMD (estadual). A discussão envolve o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997, que prevê tributação pelo valor de mercado dos bens.


Posições divergentes no STF:

  • Algumas decisões anteriores afastaram a tributação pelo IR, alegando dupla cobrança;

  • Outras reconheceram a incidência do imposto, causando insegurança jurídica

Orientações aos contribuintes:

  • Seja cauteloso enquanto o STF não define um entendimento uniforme;

  • Avalie cada caso considerando fatores que reduzem ou eliminam a tributação.

  • Recomenda-se consultoria especializada para planejamento tributário e sucessório adequado.

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