Bem de família pode ser penhorado? Entenda as exceções reconhecidas pelo STJ
- rafael3542
- 22 de jul.
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O que diz a lei sobre impenhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei nº 8.009/1990 e tem como objetivo proteger o direito à moradia, considerado um direito fundamental. Essa proteção impede que o imóvel utilizado pela família como residência seja tomado para pagamento de dívidas.
Contudo, a própria legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem exceções a essa regra.
Quando a dívida empresarial autoriza a penhora do bem de família?
Uma das exceções mais relevantes ocorre quando o imóvel é oferecido como garantia hipotecária de dívida que beneficia a entidade familiar. Nesses casos, a penhora do bem de família é possível, pois se entende que houve proveito direto para a unidade familiar.
Entenda o que decidiu o STJ no Tema 1.261 sobre penhora de imóvel residencial
A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.261 dos recursos repetitivos, consolidou esse entendimento com aplicação obrigatória. Dois casos paradigmáticos sustentaram a decisão:
REsp 2.105.326/SP: Em um dos casos analisados, uma mulher sócia da empresa ofereceu o imóvel familiar como garantia de dívida empresarial. Embora o marido não fosse sócio, o STJ entendeu que o empréstimo beneficiou a família como um todo, autorizando, assim, a penhora.
REsp 2.093.929/MG: No outro precedente, o imóvel pertencia às duas únicas sócias da empresa devedora. Considerando que a atividade empresarial representava a principal fonte de renda familiar, o STJ presumiu haver benefício direto à família, mantendo a penhora.
Quem deve provar o benefício à família em caso de penhora?
O julgamento também definiu o ônus da prova em penhora de bem de família dado em garantia:
Quando somente um dos proprietários é sócio da empresa devedora, presume-se a impenhorabilidade do bem familiar, cabendo ao credor demonstrar que a dívida beneficiou diretamente a família.
Quando ambos os proprietários são sócios e ofertam o imóvel como garantia, presume-se o benefício direto à família, sendo dos proprietários o ônus de demonstrar o contrário para afastar a penhora.








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