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Rearp e a regularização patrimonial: como funciona e quais os pontos de atenção

Mulher recebe informação no cartório

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi instituído para oferecer ao contribuinte duas possibilidades complementares: (i) atualizar valores de bens já declarados e (ii) regularizar bens e direitos que não constam — ou constam de forma incompleta — na Declaração de Imposto de Renda. O regime foi criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pelas Instruções Normativas nº 2.301/2025 e nº 2.302/2025.


Neste texto, concentramos a análise na vertente de regularização, que tem gerado dúvidas práticas e exige cuidado técnico na adesão.

 

O que significa “regularizar” no Rearp


Na regularização, a finalidade é permitir que o contribuinte declare formalmente a titularidade de bens e direitos que, por qualquer motivo, não foram informados na Declaração Anual do Imposto de Renda — ou que foram informados com erro, omissão de dados ou inconsistência de valores e especificações.


Em termos práticos, o contribuinte fará uma declaração específica de adesão ao Rearp (Regularização) e, a partir disso, tais bens e direitos deverão passar a constar da Declaração Anual, de modo compatível com as regras fiscais aplicáveis.

 

Que tipos de bens e direitos podem ser abrangidos

 

O Rearp admite a regularização de uma gama ampla de ativos, incluindo, entre outros:

  • ativos financeiros;

  • créditos;

  • participações societárias;

  • imóveis;

  • ativos intangíveis, como patentes.

 

A correta identificação, qualificação e descrição desses itens é etapa sensível do processo — não apenas para fins de declaração, mas também para coerência patrimonial e mitigação de riscos fiscais.

 

Tributação: como se chega à carga total

 

Ao regularizar, o contribuinte se submete a uma tributação composta por dois elementos:

 

  1. Imposto de Renda à alíquota de 15%, pois o valor dos ativos é tratado como acréscimo patrimonial, com repercussões típicas de ganho de capital; e

 

  1. multa de 100% sobre o tributo devido.

 

Na soma, a carga efetiva indicada pelo regime perfaz 30% sobre a base considerada.

 

Esse ponto merece atenção especial: a base de cálculo, a forma de valoração e a consistência documental são determinantes para reduzir questionamentos futuros.

 

Prazo, forma de pagamento e parcelamento

 

A declaração de adesão ao Rearp – Regularização deve ser apresentada até 19/02/2026.

Quanto ao recolhimento do imposto e da multa, o regime admite:

 

  • pagamento à vista; ou

  • parcelamento em até 36 vezes, conforme as regras estabelecidas.

 

Exigência de origem lícita e possível solicitação de documentos

 

O Rearp exige que os bens e direitos a regularizar tenham origem lícita. Além disso, a Receita Federal pode requisitar documentos que demonstrem essa licitude.

 

Na prática, isso recomenda que o contribuinte, antes de aderir, organize um dossiê mínimo de lastro, com documentos que expliquem a aquisição, a titularidade, a capacidade financeira compatível e a trajetória do patrimônio (conforme o tipo de ativo).

 

Um ponto relevante: regularização e efeitos não tributários

 

Programas anteriores de regularização, como o RERCT, ficaram marcados pela discussão sobre eventuais efeitos na esfera penal (especialmente em temas relacionados a bens mantidos no exterior, como evasão de divisas e sonegação).

 

No caso do Rearp, é prudente que o contribuinte não presuma automaticamente a existência de efeitos extratributários semelhantes: cada regime tem desenho próprio e, portanto, a análise deve ser feita caso a caso, com avaliação técnica dos riscos e do histórico das informações.

 

Como podemos auxiliar

 

A adesão ao Rearp pode ser uma oportunidade relevante de conformidade fiscal e patrimonial, mas exige cautela na qualificação dos ativos, na definição de valores, na estrutura documental e na estratégia declaratória.

 

Nosso escritório está à disposição para:

 

  • avaliar elegibilidade e enquadramento;

 

  • mapear e organizar a documentação de suporte;

 

  • revisar riscos fiscais e eventuais repercussões correlatas;

 

  • conduzir a adesão e ajustar as declarações anuais com segurança técnica.

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