Receita Federal admite tributação parcial do VGBL em caso de morte do titular
- Rafael Francisco do Prado Vieira

- há 5 dias
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Novo entendimento administrativo da Receita Federal sobre VGBL alcança os rendimentos acumulados no plano e reacende o debate sobre a incidência de Imposto de Renda no VGBL em caso de falecimento.
Recentemente, a Receita Federal formalizou entendimento sobre tributação do VGBL após morte do titular, segundo o qual parte dos valores recebidos por beneficiários de plano VGBL pode estar sujeita ao Imposto de Renda. Em termos práticos, a interpretação preserva o capital originalmente aportado no VGBL, mas admite a tributação dos rendimentos acumulados ao longo do contrato.
Para quem utiliza o VGBL como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, o tema merece atenção. A discussão afeta não apenas a forma de transmissão de recursos aos beneficiários, mas também a previsibilidade tributária do VGBL, estrutura amplamente utilizada no mercado.
Como funciona o VGBL
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um produto comercializado por seguradoras que reúne características de seguro de vida e investimento para aposentadoria. Ao longo do contrato, o titular realiza aportes periódicos no VGBL, aplicados em fundos de investimento, com possibilidade de valorização ao longo do tempo.
Em comparação com o PGBL, a principal diferença está no tratamento tributário do VGBL. No PGBL, os aportes podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, mas o tributo incide sobre o valor total resgatado. No VGBL, não há dedução fiscal, porém a tributação incide apenas sobre os rendimentos. Por isso, o produto é mais indicado para quem utiliza a declaração simplificada do IR ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Outra razão para a ampla utilização do VGBL no planejamento sucessório está na dispensa de inventário para transmissão aos beneficiários, o que torna a sucessão mais rápida e menos burocrática. Esse desenho sempre conferiu ao produto papel relevante na organização do patrimônio familiar.
Durante a fase de acumulação, o VGBL não sofre incidência de come‑cotas, comum em fundos tradicionais. O Imposto de Renda no VGBL é exigido apenas no resgate ou no recebimento da renda, incidindo exclusivamente sobre os ganhos. Além disso, o contratante pode optar pelo regime progressivo ou regressivo de tributação do VGBL.
O que mudou com o novo entendimento da Receita
Na Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, a Receita passou a distinguir a natureza das parcelas pagas aos beneficiários do VGBL em caso de falecimento. A cobertura securitária do VGBL permanece isenta, por ter caráter indenizatório. Já a reserva financeira acumulada no VGBL pode sofrer incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Em outras palavras, a Receita entende que a parcela financeira do VGBL não recebe automaticamente tratamento de indenização securitária. Assim, a tributação do VGBL após a morte do titular recairia sobre os rendimentos, conforme o regime tributário contratado. Se o titular já estiver em fase de recebimento de renda do VGBL, o saldo remanescente seguirá a disciplina correspondente.
O fundamento adotado é que a isenção do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988 não alcançaria automaticamente os valores pagos por seguradoras no âmbito do VGBL. Como o entendimento foi formalizado pela Cosit, ele passa a orientar a atuação fiscal em todo o país.
Quais são os impactos práticos
O ponto mais sensível está no conflito entre o entendimento administrativo da Receita Federal e a jurisprudência sobre VGBL. Há precedentes que reconhecem natureza indenizatória dos valores recebidos por beneficiários de VGBL, abrindo espaço para questionamentos judiciais da tributação.
Esse descompasso amplia a insegurança jurídica na tributação do VGBL. Na esfera administrativa, a cobrança tende a ser exigida. No Judiciário, permanecem fundamentos relevantes para discutir a legalidade da incidência do Imposto de Renda. O resultado provável é o aumento da judicialização envolvendo VGBL e sucessão patrimonial.
Para os contribuintes, o impacto é direto. Famílias que estruturaram o VGBL como ferramenta de sucessão patrimonial podem enfrentar cobrança inesperada de Imposto de Renda em momento sensível. Para o mercado, a mudança não elimina as vantagens do produto em vida, mas enfraquece a percepção de isenção na transmissão dos recursos.
Diante desse cenário, a revisão do planejamento sucessório com VGBL torna‑se medida prudente. A análise do contrato, do regime tributário e da forma de pagamento aos beneficiários é essencial para avaliar riscos fiscais, identificar possibilidades de contestação e definir estratégia jurídica adequada.




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