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Receita Federal Pode Gerar Multas e Litígios para Empresas de Eventos

Prédio da Receita Federal

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas do setor impactadas pela pandemia, enfrenta mais uma polêmica. A Receita Federal publicou um manual em outubro de 2024 que impõe uma nova restrição: os benefícios fiscais devem ser analisados por estabelecimento comercial, e não mais de forma global por pessoa jurídica.


Essa mudança, embora o manual não tenha força de lei, deve ser adotada pelos auditores fiscais – o que pode levar a autuações e multas para empresas que já vinham usufruindo do programa.


Neste artigo, explicamos:

  • O que mudou no Perse com o novo manual

  • Por que a interpretação da Receita é questionável

  • Como as empresas podem se proteger



O Que Mudou no Perse?

O Perse permite que empresas do setor de eventos reduzam a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por até 60 meses. No entanto, o programa já sofreu várias restrições desde sua criação.


A nova regra do manual exige que:


  • Cada estabelecimento (filial) da empresa comprove individualmente que atende aos requisitos do Perse.

  • Se uma unidade não se enquadrar, os benefícios fiscais não se aplicam às receitas dela.


Problema: Isso contraria a legislação, que trata o benefício por pessoa jurídica, não por estabelecimento.



Por Que Essa Mudança é Problemática?

Segundo Caio Malpighi e Priscila Generoso, do Vieira Rezende Advogados:

"A abordagem do manual é altamente questionável, pois não encontra respaldo na Lei nº 14.148/2021 nem na Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024."

Sávio Hubaide e Nathan Amaral, do Freitas Ferraz Advogados, complementam:

"A Receita ignora que filiais não têm personalidade jurídica própria. O STJ já decidiu que matriz e filial formam um único patrimônio."

3 Motivos Pelos Quais a Nova Regra é Injusta:

  1. Não está na lei – O Perse foi criado para pessoas jurídicas, não para estabelecimentos individuais.

  2. Contradiz a apuração tributária federal – IRPJ e CSLL são calculados centralizadamente na matriz.

  3. Prejudica a retomada do setor – Dificulta a expansão de empresas com novas filiais.



Efeitos Práticos para as Empresas

Se a Receita aplicar o manual, as empresas podem: Perder parte dos benefícios fiscais em receitas de filiais não elegíveis. Ser autuadas por supostamente usar o Perse de forma irregular. Precisar segregar receitas por unidade, aumentando a burocracia.

Exemplo:

  • Uma rede de buffets tem 10 filiais, mas apenas 6 se encaixam no Perse.

  • Pelo manual, apenas essas 6 teriam isenção – as outras 4 pagariam impostos normais.

  • Se a empresa já usou o benefício globalmente, pode ser multada.


O Que as Empresas Podem Fazer?

1. Revisar Estrutura e CNAEs

  • Verificar se cada filial tem CNAE compatível com o Perse.

  • Identificar riscos de fiscalização.

2. Medidas Preventivas

  • Ações judiciais para garantir o direito ao benefício.

  • Consultoria tributária para ajustar declarações.

3. Se For Autuado

  • Impedir a cobrança na esfera administrativa ou judicial.

  • Recorrer ao STJ, que já tem casos semelhantes em análise.



Conclusão: Manual Ameaça o Perse, Mas Há Como Reverter

A interpretação da Receita Federal aumenta a insegurança jurídica e a carga tributária para empresas de eventos. No entanto, como não está na lei, é possível questionar judicialmente.

Se sua empresa foi afetada:

  • Analise seus estabelecimentos

  • Considere medidas legais preventivas

  • Fique atento aos julgamentos do STJ

Você já foi impactado pelo Manual do Perse? Conte nos comentários!





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