Receita Federal Pode Gerar Multas e Litígios para Empresas de Eventos
- rafael3542
- há 21 horas
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O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas do setor impactadas pela pandemia, enfrenta mais uma polêmica. A Receita Federal publicou um manual em outubro de 2024 que impõe uma nova restrição: os benefícios fiscais devem ser analisados por estabelecimento comercial, e não mais de forma global por pessoa jurídica.
Essa mudança, embora o manual não tenha força de lei, deve ser adotada pelos auditores fiscais – o que pode levar a autuações e multas para empresas que já vinham usufruindo do programa.
Neste artigo, explicamos:
O que mudou no Perse com o novo manual
Por que a interpretação da Receita é questionável
Como as empresas podem se proteger
O Que Mudou no Perse?
O Perse permite que empresas do setor de eventos reduzam a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por até 60 meses. No entanto, o programa já sofreu várias restrições desde sua criação.
A nova regra do manual exige que:
Cada estabelecimento (filial) da empresa comprove individualmente que atende aos requisitos do Perse.
Se uma unidade não se enquadrar, os benefícios fiscais não se aplicam às receitas dela.
Problema: Isso contraria a legislação, que trata o benefício por pessoa jurídica, não por estabelecimento.
Por Que Essa Mudança é Problemática?
Segundo Caio Malpighi e Priscila Generoso, do Vieira Rezende Advogados:
"A abordagem do manual é altamente questionável, pois não encontra respaldo na Lei nº 14.148/2021 nem na Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024."
Sávio Hubaide e Nathan Amaral, do Freitas Ferraz Advogados, complementam:
"A Receita ignora que filiais não têm personalidade jurídica própria. O STJ já decidiu que matriz e filial formam um único patrimônio."
3 Motivos Pelos Quais a Nova Regra é Injusta:
Não está na lei – O Perse foi criado para pessoas jurídicas, não para estabelecimentos individuais.
Contradiz a apuração tributária federal – IRPJ e CSLL são calculados centralizadamente na matriz.
Prejudica a retomada do setor – Dificulta a expansão de empresas com novas filiais.
Efeitos Práticos para as Empresas
Se a Receita aplicar o manual, as empresas podem: ⚠ Perder parte dos benefícios fiscais em receitas de filiais não elegíveis. ⚠ Ser autuadas por supostamente usar o Perse de forma irregular. ⚠ Precisar segregar receitas por unidade, aumentando a burocracia.
Exemplo:
Uma rede de buffets tem 10 filiais, mas apenas 6 se encaixam no Perse.
Pelo manual, apenas essas 6 teriam isenção – as outras 4 pagariam impostos normais.
Se a empresa já usou o benefício globalmente, pode ser multada.
O Que as Empresas Podem Fazer?
1. Revisar Estrutura e CNAEs
Verificar se cada filial tem CNAE compatível com o Perse.
Identificar riscos de fiscalização.
2. Medidas Preventivas
Ações judiciais para garantir o direito ao benefício.
Consultoria tributária para ajustar declarações.
3. Se For Autuado
Impedir a cobrança na esfera administrativa ou judicial.
Recorrer ao STJ, que já tem casos semelhantes em análise.
Conclusão: Manual Ameaça o Perse, Mas Há Como Reverter
A interpretação da Receita Federal aumenta a insegurança jurídica e a carga tributária para empresas de eventos. No entanto, como não está na lei, é possível questionar judicialmente.
Se sua empresa foi afetada:
Analise seus estabelecimentos
Considere medidas legais preventivas
Fique atento aos julgamentos do STJ
Você já foi impactado pelo Manual do Perse? Conte nos comentários!
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