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Remoção de Conteúdo no Google: Por Que o STJ Exige URLs Específicas?

Atualizado: 18 de jun.


Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao tentar remover conteúdos prejudiciais dos mecanismos de busca. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza a essa questão: provedores como o Google têm a obrigação de remover links apenas quando as URLs exatas são informadas pelo autor da ação.


Em março de 2025, o STJ analisou um caso emblemático (REsp 1.969.219-SP) que reforçou esse entendimento. Neste artigo, explicamos detalhadamente o ocorrido e como essa decisão impacta quem deseja proteger sua reputação online.


O Caso do Professor João: Por Que Pedidos Genéricos Não São Eficazes?


João (nome fictício), um professor universitário renomado, descobriu que, ao pesquisar seu nome no Google, apareciam links relacionados a uma investigação antiga, da qual já havia sido absolvido.


Indignado, ingressou com uma ação judicial requerendo que o Google removesse "todo e qualquer resultado" vinculando seu nome ao caso. Inicialmente, a Justiça acatou seu pedido, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


No entanto, o Google recorreu ao STJ, sustentando que:


  • Provedores de busca não criam ou controlam o conteúdo, apenas o indexam;


  • Remoção genérica é inviável tecnicamente, já que não é possível identificar previamente todos os conteúdos prejudiciais sem URLs específicas;


  • Para assegurar justiça e precisão, é essencial que o autor indique exatamente as URLs que deseja remover.


O STJ acolheu a argumentação do Google e reformou as decisões anteriores.


Quais os Fundamentos da Decisão do STJ?


A decisão reforça uma jurisprudência já consolidada e traz fundamentos importantes:


1. Impossibilidade de filtragem prévia O Google não produz nem hospeda conteúdo; apenas facilita o acesso ao que já está publicado. Exigir que antecipe o que pode ser ofensivo violaria o princípio da neutralidade.


2. Proteção à liberdade de informação A remoção ampla e genérica poderia levar à censura de informações legítimas, conflitando com o direito constitucional à informação (Art. 220, §1º da Constituição).


3. Jurisprudência já estabelecida Casos anteriores, como o REsp 1.771.911/SP e o AgInt no AREsp 931.341/SP, já haviam sedimentado esse entendimento no STJ.


Como Solicitar a Remoção Legalmente?


Para remover conteúdos prejudiciais seguindo as diretrizes legais e jurisprudenciais, siga estes passos essenciais:


  1. Identifique claramente a URL específica do conteúdo ofensivo;


  2. Busque inicialmente solucionar diretamente com o site responsável pela publicação;


  3. Caso não tenha êxito, utilize a ferramenta de remoção legal disponibilizada pelo Google;


  4. Em último caso, recorra ao Poder Judiciário, sempre informando precisamente as URLs na sua petição. Pedidos genéricos não são aceitos pela Justiça.


Conclusão: Especificidade é Essencial Para Proteger Seus Direitos


A decisão do STJ deixa claro que a remoção de conteúdo dos provedores de busca só pode ser exigida com URLs exatas e específicas. Pedidos genéricos, como "remova tudo sobre meu nome", não são viáveis.


Para assegurar efetivamente seus direitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito Digital.


Gostou deste conteúdo? Compartilhe e ajude mais pessoas a compreenderem seus direitos na internet!

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