Reajustes Abusivos de Planos de Saúde - STF suspendeu o julgamento. Seus direitos permanecem.
- rafael3542
- há 5 dias
- 1 min de leitura

O que houve no STF
O Supremo suspendeu, em 05/11/2025, a análise sobre aplicar o Estatuto do Idoso a contratos anteriores a 2004. A discussão trata da validade de reajustes por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais.
Contratos pós-2004 (regra técnica)
Nos contratos novos, a ANS exige 10 faixas etárias, sendo a última “59 anos ou mais”. O reajuste por idade é regulado, deve estar previsto no contrato e respeitar limites — como a regra de que a última faixa não pode superar 6 vezes a primeira, entre outros parâmetros.
Contratos antigos (antes de 2004)
O ponto central é se o Estatuto do Idoso retroage. Ainda assim, reajustes que tornem o plano impagável podem ser controlados pelo Judiciário com base em boa-fé, razoabilidade e transparência.
O foco da Justiça
Mais que a data do contrato, importa a abusividade: aumentos desproporcionais, sem base atuarial idônea ou que “expulsem” o beneficiário são passíveis de revisão.
Outros reajustes
Além da idade, existem: (i) o reajuste anual (ANS, para planos individuais/familiares) e (ii) o reajuste por sinistralidade (sobretudo em coletivos). Todos devem ter base técnica demonstrável.
Transparência obrigatória: A operadora deve explicar e comprovar critérios e cálculos. Alegações genéricas de custo não bastam.
Caminhos do consumidor
A suspensão no STF não impede ações individuais contra aumentos abusivos. Guarde contrato, boletos, comunicados e respostas da operadora.
Reajustes não podem servir à seleção de riscos. O plano deve cumprir sua função social e manter o equilíbrio do contrato.
Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individual por profissional habilitado.








Comentários