DIRBI passa a abranger 173 benefícios fiscais: o que muda e como sua empresa deve se preparar
- rafael3542
- há 2 dias
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A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) vem ganhando protagonismo no cenário de conformidade fiscal. Em linha com o movimento de ampliar a transparência sobre gastos tributários e reforçar o controle sobre benefícios fiscais, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que aumentou de 88 para 173 o número de itens que devem ser informados pelos contribuintes.
Na prática, a declaração tornou-se mais abrangente e mais sensível a inconsistências, exigindo revisão de rotinas internas, integração entre áreas e maior rigor documental.
O que é a DIRBI e por que ela merece atenção
A DIRBI é uma obrigação acessória voltada à prestação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelo contribuinte. O propósito é permitir que a Administração Tributária tenha maior visibilidade sobre quais benefícios estão sendo utilizados, em que extensão e com que impacto.
Como toda obrigação acessória, o ponto central não é apenas “entregar”, mas entregar corretamente: com enquadramento adequado, valores coerentes e base documental consistente.
O que mudou com a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025
A principal alteração foi a ampliação do rol declaratório, com a inclusão de novos benefícios até alcançar 173 itens. A expansão recai, em grande medida, sobre benefícios vinculados a:
PIS/Pasep e Cofins;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além disso, a norma reforça o nível de detalhamento esperado, o que tende a aumentar a capacidade de cruzamento de informações e, consequentemente, a exposição a questionamentos quando houver divergências.
Quais benefícios tendem a aparecer com mais frequência na rotina das empresas
Sem pretensão de esgotar o tema, a ampliação alcança benefícios que, em muitos casos, estão presentes no dia a dia de setores específicos e de estruturas empresariais mais complexas. Entre os pontos que merecem atenção:
1) Setor agroindustrial
Há previsão de benefícios relacionados, por exemplo, ao programa “Mais Leite Saudável”, além de hipóteses envolvendo créditos presumidos e tratamentos diferenciados ligados a cadeias de produção.
2) Regimes especiais e programas estruturais
A declaração passa a alcançar, com destaque, regimes como:
RET (Incorporações e Construções);
REPES, RETID, RECINE, REPETRO;
ZPE e EIZOF.
Ainda que tais regimes não sejam alterados em sua sistemática tributária de apuração, a mudança cria (ou reforça) uma camada adicional de compliance, com necessidade de controles específicos para a DIRBI.
3) Energia, combustíveis, mineração e meio ambiente
Benefícios e regimes ligados a esses setores tendem a exigir atenção reforçada, especialmente quando há operações com múltiplos estabelecimentos, regras setoriais próprias e documentação técnica associada.
4) Entidades sem fins lucrativos e incentivos por doações
É importante separar duas situações, pois elas costumam gerar dúvidas:
Quando a entidade sem fins lucrativos é contribuinte que usufrui diretamente determinado benefício/imunidade/isenção, pode haver impacto na obrigação declaratória conforme o enquadramento aplicável.
Quando o benefício decorre de deduções/incentivos vinculados a doações (como em programas e fundos específicos), em regra a obrigação de informar recai sobre quem efetivamente usufrui do benefício fiscal — isto é, a pessoa jurídica que realiza a dedução.
Esse ponto demanda leitura cuidadosa do benefício concreto utilizado, para evitar que a empresa informe (ou deixe de informar) indevidamente.
Penalidades: o custo de errar aumentou
Outro aspecto relevante associado às atualizações normativas foi a previsão de penalidades pelo descumprimento da obrigação acessória, incluindo hipóteses de:
não apresentação da DIRBI;
entrega fora do prazo;
informações incorretas, inexatas ou inconsistentes.
Em um ambiente de maior rastreabilidade, a empresa deve tratar a DIRBI como parte do seu “pacote” de conformidade: o risco não está apenas na multa, mas também em eventuais desdobramentos de fiscalização a partir de inconsistências.
Prazos e periodicidade: atenção ao calendário
A DIRBI tem entrega mensal, devendo ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Para tornar o prazo mais concreto: informações relativas a um período de apuração em janeiro devem, em regra, ser entregues até 20 de março.
Como recomendamos que sua empresa se organize desde já
Como sócios de um escritório de advocacia com atuação tributária, sugerimos uma abordagem prática e preventiva, voltada a reduzir retrabalho e mitigar risco:
Mapeamento completo dos benefícios usufruídos
Faça um inventário do que a empresa utiliza (por tributo, estabelecimento, regime e produto/atividade), conectando isso às bases legais internas (pareceres, consultas, decisões, regimes especiais etc.).
Rastreabilidade documental
Organize a documentação que sustenta o benefício: habilitações, laudos, controles contábeis, memórias de cálculo, notas fiscais, parâmetros de enquadramento e lastro de auditoria.
Integração entre Fiscal, Contábil, Jurídico e TI
Em muitas empresas, o dado existe — mas “mora” em sistemas ou áreas diferentes. A DIRBI exige consistência entre bases.
Revisão de processos e controles internos
Ajuste rotinas de fechamento para capturar os benefícios corretamente, reduzir lançamentos manuais e evitar divergências entre apuração e declaração.
Capacitação e governança
Defina responsáveis, revisor(es), trilhas de validação e checkpoints. Em obrigações com potencial sancionatório, dupla checagem costuma ser investimento, não custo.
Testes e simulações
Antes de “rodar no automático”, vale simular cenários, especialmente quando há benefícios novos no rol, reorganizações societárias ou mudanças de regime tributário.
O que esperar daqui em diante
A tendência é de aperfeiçoamento e possível ampliação do controle declaratório, com aumento gradual do grau de detalhamento e do potencial de cruzamento de informações. Por isso, mais do que “cumprir o prazo”, o caminho seguro é estruturar a DIRBI como um processo contínuo de conformidade.
Considerações finais
A ampliação para 173 benefícios fiscais transforma a DIRBI em uma obrigação que demanda atenção estratégica: ela exige mapeamento técnico, disciplina de processos e consistência informacional.
Se sua empresa utiliza incentivos de PIS/Cofins, benefícios vinculados ao IRPJ, regimes especiais (como RET e congêneres) ou opera em setores regulados, recomendamos tratar a adequação como prioridade de curto prazo, com revisão estruturada e documentação robusta.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica aplicada ao caso concreto.








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