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Corte linear de benefícios fiscais federais em 2026 exige atenção das empresas

seta ascendente, moedas e mão

A Lei Complementar nº 224/2025 (LC 224/25) introduziu uma redução linear de 10% sobre diversos incentivos e benefícios fiscais federais. Para as empresas, o efeito tende a ser direto: recomposição parcial da tributação, com potencial aumento de carga tributária, necessidade de revisão de planejamento e, em alguns casos, maior exposição a controvérsias administrativas e judiciais.


A seguir, apresentamos uma leitura prática e objetiva do que muda, do cronograma de implementação e dos pontos que

merecem atenção imediata.


1) O que muda nos benefícios fiscais federais e por que isso importa para sua empresa


Se a sua empresa utiliza isenções, alíquota zero, alíquotas reduzidas, reduções de base de cálculo, créditos fiscais (inclusive presumidos) ou regimes especiais vinculados a tributos federais, é recomendável avaliar o impacto da LC 224/25.


A redução não opera, em regra, como “extinção” formal dos benefícios. A lógica adotada é a de recompor parte da tributação, tomando como referência o chamado sistema padrão (isto é, a carga que incidiria se o incentivo não existisse). Na prática, o contribuinte deixa de usufruir integralmente do benefício e volta a suportar uma parcela do tributo antes dispensada.


2) Quando a redução começa e quais tributos são atingidos


O início da aplicação foi escalonado:

  • Desde 1º de janeiro de 2026: benefícios vinculados ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II) passam a sofrer a redução linear.

  • A partir de 1º de abril de 2026: a redução se estende aos demais tributos indicados, como PIS/Pasep, Cofins, IPI, CSLL e contribuições previdenciárias patronais, entre outros previstos na regulamentação.


Esse calendário, por si só, já demanda cuidado com orçamento, precificação, fluxo de caixa e parametrizações fiscais (sistemas e rotinas de apuração).


3) Como funciona a redução linear de 10% na prática


A regra geral é simples de enunciar, mas varia na execução: preserva-se 90% do benefício e recompõe-se 10%, conforme a natureza do incentivo.

Abaixo, os principais formatos:


a) Isenção e alíquota zero


Quem estava em isenção ou alíquota zero passa a recolher uma alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão do tributo.

Exemplo (PIS/Cofins):

  • Alíquota padrão conjunta: 9,25%

  • 10% da alíquota padrão: 0,925%


    Assim, uma operação antes tributada a 0% pode passar a ser tributada a 0,925%, na hipótese de incidência pelo padrão.


b) Alíquota reduzida

A recomposição ocorre pela aplicação combinada de:

  • 90% da alíquota favorecida + 10% da alíquota cheia (padrão).

Em outras palavras, a alíquota final fica “puxada” para mais perto do padrão.


c) Redução de base de cálculo

Preserva-se 90% da redução prevista na legislação do benefício. O efeito prático é aumento da base tributável.


d) Créditos (financeiro, tributário ou presumido)

O aproveitamento do crédito passa a ficar limitado a 90% do valor originalmente permitido, com cancelamento do excedente.


e) Redução do tributo devido

Quando o benefício é um abatimento direto do imposto a pagar, aplica-se 90% da redução originalmente prevista.


f) Regimes especiais com tributação sobre receita bruta

A regra tende a elevar em 10% a porcentagem aplicada sobre a receita bruta (ex.: de 2% para 2,2%), reduzindo o ganho da tributação favorecida.


g) Lucro presumido

Há impacto também para empresas no lucro presumido, com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, apenas sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões.


4) Quadro-resumo das principais hipóteses

Tipo de benefício

Regra após a LC 224/25

Efeito prático esperado

Isenção / alíquota zero

Incidência de 10% da alíquota padrão

Passa a existir recolhimento onde antes era zero

Alíquota reduzida

0,9 × alíquota reduzida + 0,1 × alíquota padrão

Alíquota final se aproxima do padrão

Redução de base de cálculo

Aplica-se 90% da redução original

Base tributável aumenta

Crédito (inclusive presumido)

Crédito limitado a 90% do valor original

Menor abatimento de débitos

Redução do tributo devido

Mantém-se 90% do abatimento original

Corte direto no desconto final

Regime especial sobre receita bruta

Percentual majorado em 10%

Custo tributário sobre faturamento cresce

Lucro presumido

Percentual de presunção +10% sobre receita anual acima de R$ 5 milhões

Aumenta a base de cálculo presumida

5) Benefícios que ficam fora do corte linear


A norma e a regulamentação trazem exceções relevantes, entre as quais se destacam:

  • benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;

  • produtos da Cesta Básica Nacional;

  • regimes com prazo determinado e contrapartida onerosa já cumprida, em projeto aprovado até 31 de dezembro de 2025;

  • além de outras hipóteses preservadas expressamente.

Na prática, a identificação correta das exceções exige confrontar o enquadramento do benefício utilizado pela empresa com os textos legais e infralegais aplicáveis.


6) Pontos de atenção jurídica e risco de controvérsia


Embora a mecânica do “10%” pareça simples, alguns aspectos tendem a gerar dúvida e, potencialmente, debate:


  • Incerteza na identificação do que foi atingido: há referências genéricas e remissões normativas que podem dificultar, em determinados casos, a determinação objetiva do alcance do corte, especialmente em benefícios mais específicos ou setoriais.

  • Possíveis impactos na não cumulatividade: a recomposição parcial da carga, sem ajustes correspondentes em certas sistemáticas de crédito, pode gerar resíduos cumulativos e distorções, contrariando a lógica do regime não cumulativo.

  • Regimes especiais com contrapartidas e finalidade específica: quando o benefício está ligado a compromissos assumidos pelo contribuinte (investimento, produção local, geração de empregos etc.), a aplicação da redução linear pode suscitar discussões sobre compatibilidade com a finalidade do regime e com segurança jurídica.


O resultado é um cenário em que, além do custo financeiro, pode haver elevação do risco jurídico e da contingência fiscal.


7) Reforço de controle e novas exigências para benefícios futuros


A LC 224/25 também promove uma mudança de “governança” na política de benefícios federais. A lógica passa a tratar incentivos como gastos tributários sujeitos a controle contínuo, com maior exigência de:


  • estimativa de impacto e de beneficiários;

  • metas e indicadores de desempenho;

  • mecanismos de transparência e monitoramento;

  • prazo máximo de 5 anos para vigência de benefícios, com avaliação de resultados;

  • impedimento de prorrogação se a avaliação não for realizada ou se os resultados não forem satisfatórios.


Além disso, a lei institui um teto de 2% do PIB para benefícios fiscais federais. Ultrapassado o teto, há restrições à concessão de novos benefícios e à prorrogação/ampliação dos existentes, salvo medidas compensatórias.


8) Regulamentação


A LC 224/25 foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que detalham:

  • o marco temporal de início dos efeitos;

  • a forma de aplicação conforme o tipo de benefício;

  • a explicitação de regimes e hipóteses preservadas (inclusive por anexos);

  • e mecanismos administrativos de orientação ao contribuinte.


9) Checklist prático: o que recomendamos avaliar desde já


Para reduzir surpresas em 2026, é prudente que sua empresa:


  1. Mapeie todos os benefícios federais utilizados (por tributo, operação, produto, filial e período).

  2. Classifique o tipo de benefício (isenção, alíquota zero, alíquota reduzida, base reduzida, crédito, regime especial etc.).

  3. Simule o impacto financeiro da recomposição e ajuste projeções (margens, preços, contratos, orçamento).

  4. Confirme se há exceções aplicáveis, especialmente em regimes com prazo e contrapartidas.

  5. Revise parametrizações e rotinas de apuração (ERP, fiscal, contábil e obrigações acessórias) para evitar recolhimento a menor ou aproveitamento indevido.

  6. Documente as premissas adotadas e mantenha trilha de auditoria para sustentar o tratamento aplicado.

  7. Monitore atos complementares e orientações que esclareçam dúvidas de interpretação.


Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto. Em temas de impacto direto no custo tributário e no risco fiscal, a avaliação individualizada do regime e das operações costuma ser determinante.

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