Um morador de Aracruz foi condenado a indenizar a ex-companheira em R$ 1.835,90, em razão de ter danificado seu aparelho celular e, ainda, por ter dirigido palavras ofensivas à requerente.
De acordo com sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, após uma confusão com seu companheiro, a autora da ação teve o seu aparelho celular danificado.
Segundo a sentença, consta dos autos uma mensagem via aplicativo que comprova a autoria do fato danoso. Além disso, o requerido não se defendeu nos autos. Essa ausência de manifestação levou o juiz a presumir como verdadeiros os fatos alegados pela autora.
“Assim, diante dos efeitos da revelia e da inexistência de qualquer manifestação do demandado, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, vez que os mesmos não foram contraditados no momento oportuno, o que impõe o acolhimento parcial dos pedidos autorais.”
Ainda segundo o Juiz, apesar de não haver nota fiscal anexada aos autos, a autora informou o valor do aparelho celular por meio de um anúncio publicitário.
Com relação a possíveis danos morais, o magistrado destaca que existe boletim de ocorrência policial anexado aos autos, que comprova que o requerente promoveu contra a autora diversas ofensas que teriam atingido a sua honra.
Com relação aos danos materiais, o juiz julgou procedente o pedido da autora, condenando o requerido a pagar o valor de R$ 835,90, referente ao valor do aparelho celular. E, quanto aos danos morais, condenou o requerido a pagar à autora, indenização no valor de R$ 1.000,00.
Fonte: TJES
Comments