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Diabéticos não podem ser discriminados nem serem dispensados por sua condição

5 de out. de 2016
1 min de leitura

Portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do SUS, os medicamentos e matérias necessários à sua aplicação e à monitoração para o tratamento de sua condição. Lei n. 11.347/2006.

Aposentados que possuírem complicações por conta do diabetes podem requerer a isenção do imposto de renda.

Diabéticos que estejam temporariamente incapacitados por conta da doença podem receber o auxílio-doença.

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