O acidente ocorreu quando a menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas, atividade realizada em visita a batalhão do Corpo de Bombeiros de Pelotas.
O pleito inicial da estudante incluía, além do dano moral, mil salários mínimos por danos estéticos e pensão vitalícia. Os pedidos foram rejeitados ao serem apreciados pela 6ª Vara Cível da Comarca da cidade do sul do RS.
O apelo ao TJRS considerou ter havido falha anônima do serviço público, em desatendimento ao dever de segurança que deveria ter sido dispensado à autora, aluna da rede pública estadual incentivada ou levada a participar de atividade de risco.
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