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Foto do escritorJhonatan Vicentini

TJ majora danos morais a passageiros de voo internacional que amargaram longo atraso

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ acatou recurso de quatro passageiros de transporte aéreo internacional e elevou a indenização moral devida a eles por atraso de voo, de R$ 2 mil para R$ 5 mil a cada um. Os valores devem ser atualizados desde 2012, data da viagem de Guarulhos-SP para Roma, na Itália. O grupo aguardou dentro da aeronave por três horas, entre a expectativa de decolagem e o formal cancelamento do voo.

Encaminhados para pernoite em hotel custeado pela empresa, eles foram informados de que não haveria vagas para novo embarque, sem qualquer justificativa plausível. Depois de muito insistir e negociar, foram acomodados em voo que partiu às 8 horas do dia seguinte. O relator, desembargador Gerson Cherem II, reconheceu em seu voto o dano moral. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0017631-58.2013.8.24.0033).

Fonte: TJSC

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