Imposto de 25% sobre Aposentadoria de Quem Mora Fora é Ilegal, Diz STF
- rafael3542
- 26 de mar.
- 2 min de leitura

STF Declara Inconstitucional Incidência de IRRF de 25% sobre Aposentadorias e Pensões de Residentes no Exterior.
Em uma decisão recente no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.327.491, originado de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, declarou inconstitucional a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões recebidas por residentes ou domiciliados no exterior.
A decisão, tomada com repercussão geral (Tema nº 1.174), baseou-se na violação ao princípio constitucional da capacidade contributiva, bem como aos princípios da progressividade, isonomia, proporcionalidade e vedação ao efeito confiscatório.
Entendimento do STF sobre a Tributação do IR
O STF concluiu que a tributação do Imposto de Renda deve ser progressiva, ou seja, deve respeitar a capacidade econômica do contribuinte. Nesse contexto, a cobrança de uma alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior é incompatível com os critérios constitucionais de tributação, uma vez que os residentes no Brasil são submetidos a alíquotas progressivas, ajustadas à sua capacidade econômica.
Além disso, o Supremo destacou que a União não apresentou uma justificativa adequada para tratar os residentes no exterior de maneira mais onerosa, infringindo os princípios da isonomia e da proporcionalidade, que asseguram tratamento equitativo entre todos os contribuintes.
Tese de Repercussão Geral sobre o Imposto de Renda para Residentes no Exterior
Com base nesse julgamento, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)".
Impacto da Decisão sobre a Tributação Internacional Brasileira
Essa decisão tem um impacto relevante sobre a tributação internacional brasileira, reforçando o compromisso constitucional com a justiça fiscal, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes que, mesmo residindo no exterior, continuam a receber rendimentos de fontes situadas no Brasil.
O julgamento também enfatiza a importância de garantir que os princípios constitucionais de justiça fiscal e igualdade tributária sejam respeitados, evitando imposições fiscais desproporcionais ou confiscatórias.
Orientações Jurídicas sobre Direito Tributário Internacional
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