A medida para quem dirige alcoolizado é o recolhimento da CNH e a retenção do veículo
- rafael3542
- 27 de jul. de 2016
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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima! Pena: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Art. 165, Código de Trânsito Brasileiro.








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