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Herança de dívida de falecidos: quem é o responsável?


Morto não paga dívida”. Provavelmente você já tenha ouvido essa frase consagrada pela sabedoria popular, que se refere à responsabilidade pela herança de dívida de falecidos.

O tema é polêmico, pois temos diferentes hipóteses de responsabilização. Na maioria dos casos, o espólio do falecido será utilizado para quitação dos débitos. No entanto, existem casos em que os herdeiros deverão fazer frente às despesas.

Continue a leitura deste artigo e entenda como se dá a aplicação da lei nesses e outros casos concretos. 

Existe herança de dívida de falecidos?

Constatada a morte de um familiar, seus herdeiros se reúnem para inventariar os seus bens. No levantamento realizado, podem ser identificados diversos ativos, como carros, imóveis, aplicações financeiras, objetos de valor, etc.

Ao mesmo tempo, pode ser constatada a existência de algumas obrigações, como empréstimos bancários, compras a prazo, entre outras dívidas.

Neste caso, como proceder? Recaí sobre os herdeiros a responsabilidade das dívidas?

Quanto a isso, vale esclarecer que os herdeiros não devem arcar com dívida alguma. Basicamente, o próprio patrimônio do falecido ou herança deixada será liquidado em proporção equivalente às obrigações contraídas com seus credores.

Feito isso, o saldo financeiro ou patrimônio remanescente da operação passa a configurar como herança. Isso, é claro, se for contabilizada alguma diferença maior.

No caso de o patrimônio do falecido ser insuficiente para quitação das dívidas, ele será integralmente revertido em favor dos credores e os herdeiros não terão nada a receber. Ao mesmo tempo, não será necessário arcar com os débitos remanescentes.

Exemplo: o falecido deixou um patrimônio no valor de R$ 800 mil e uma dívida de R$ 1 milhão. A diferença no valor de R$ 200 mil não é de responsabilidade dos herdeiros.

Casos com aplicações distintas

Um caso bastante particular quando falamos em herança de dívida diz respeito aos financiamentos imobiliários. Para a maioria das linhas de crédito disponibilizadas no mercado, incluindo aquelas vinculadas ao Sistema Nacional de Habitação (SNH), é obrigatória a inclusão em contrato de um seguro prestamista.

Assim, na hipótese de falecimento do titular do contrato, o saldo devedor recai sobre a seguradora. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação de quitação de financiamento por morte. O processo não é automático!

No entanto, caso o contrato de financiamento tenha sido feito sem o seguro prestamista, a dívida remanescente deverá ser abatida do espólio do falecido, tal qual exemplificado no tópico anterior. 

O que diz a lei?

Quando falamos em herança de dívida, nada melhor do que verificarmos o que diz a lei, não é mesmo? Vamos a ela.

Código Civil, em seu artigo 391, prevê:

“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:

"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."

Um ponto relevante vale ser comentado no texto do art. 597 do CPC, que diz respeito à proporção da quitação da dívida. Ao afirmar que cada herdeiro deve destinar parte proporcional do que lhe é de direito, a lei fornece a metodologia adequada para a liquidação dos débitos. 

Patrimônio, espólio, bens, direitos... quais as diferenças?

Ao longo deste conteúdo, já mencionamos termos como patrimônio, bens, direitos e obrigações. Você sabe a diferença entre cada um deles?

Para tratar qualquer dúvida a esse respeito, confira o glossário que preparamos.

  1. Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.

  2. Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.

  3. Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.

  4. Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.

  5. Espólio é o nome que leva o patrimônio de um falecido.

  6. Inventário é a relação de bens pertencentes a uma pessoa falecida.

  7. Inventariante é quem fica responsável por administrar a herança até a efetivação da partilha dos bens.

E agora que você já sabe quais são os direitos e obrigações dos herdeiros frente às hipóteses de herança de dívida, que tal consultar um especialista para analisar o seu caso?

Os profissionais da Prado Vieira estão prontos para lhe atender agora mesmo. Agende um horário diretamente em nosso site ou pelo WhatsApp (19) 3863-5111.

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