Cortador de cana-de-açúcar exposto ao calor excessivo tem direito à adicional de insalubridade no mínimo em grau médio.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas insalubres as atividades que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional pago ao trabalhador é de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, respectivamente em graus mínimo, médio e máximo.
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