A reforma trabalhista ganhou cara na Câmara dos Deputados, em Brasília. O relator da proposta fez a leitura do seu parecer do Projeto de Lei 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 132 páginas, o relator trouxe um histórico da legislação e das audiências da comissão especial que trata do assunto. A proposta revoga 18 pontos da CLT. No total, cem itens podem ser alterados. Agora, o texto será discutido e votado na comissão especial da Câmara que trata do tema.
O relator determina um período de 120 dias para que a lei entre em vigor após sua sanção pelo presidente da República. Após passar pela comissão especial e pelo plenário da Câmara, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.
Caso não seja votada a urgência, a votação do relatório na comissão deve acontecer em, pelo menos, duas semanas. No parecer da reforma, o relator propõe a adoção da arbitragem, o fortalecimento da negociação coletiva e outras soluções extrajudiciais para resolução de conflitos.
Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além do parcelamento de férias em até três vezes no ano, a jornada de trabalho, a redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir, por exemplo, o Fundo de Garantia, o salário mínimo, o 13º salário e as férias proporcionais.
PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA:
Contrato temporário Como é hoje: – O empregador, em caso de necessidade especial, pode firmar contratos temporário de, no máximo, 90 dias.
A proposta: – O trabalho temporário poderá ser mais longo. O prazo do contrato aumenta para 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
Jornada parcial Como é hoje: – É de até 25 horas semanais. – Uma loja com maior movimento na sexta, sábado e domingo pode contratar empregados para atuar sempre nesses dias, até o limite de 25 horas.
A proposta: – A jornada do contrato parcial fica mais longa. O texto prevê que seja de até 30 horas, mas sem possibilidade de horas extras. – Somente os contratos de até 26 horas semanais podem prever horas extras.
Jornada intermitente Como é hoje: – Não existe previsão desse tipo de contrato, com o trabalhador atuando por apenas alguns dias ou horas pré-determinadas.
A proposta: – Torna possível o contrato que permite ao trabalhador cumprir jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador. – A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. – Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Teletrabalho Como é hoje: – Não existe em lei, mas a Justiça trata há algum tempo dessa modalidade. Basicamente, a jurisprudência tem dito quando determinada quantidade horas de trabalho deve ou não ser remunerada. – Empresas já usam aplicativos em smartphones para fazer a marcação de horário de trabalho fora das dependências da empresa.
A proposta: – Essa modalidade deverá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. – Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja acordo entre as partes. – Poderá ser alterado o regime para o presencial por determinação do empregador, mas com prazo de transição mínimo de 15 dias.
Gestantes Como é hoje: – A gestante não pode trabalhar em ambiente considerado insalubre. – Esse tipo de local é determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de cada empresa. – Já é situação resolvida, geralmente, nas convenções de trabalho entre empregador e sindicatos.
A proposta: – Poderá atuar nesses setores com a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferece risco à gestante ou lactante. – Quando for impossível a prestação do serviço no ambiente, a empregada será redirecionada para um ambiente salubre.
Férias Como é hoje: – As férias só podem ser divididas em duas vezes, e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. – Na prática, significa dois períodos de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias. – Quem tem mais de 50 é obrigado a tirar os 30 dias de uma vez só.
A proposta: – As férias poderão ser em até três períodos, sendo que um deles não podem ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ter menos de 5 dias corridos cada. – O texto revoga o artigo da CLT que proíbe que trabalhadores com mais de 50 anos parcelem as férias.
Contribuição sindical Como é hoje: – Obrigatória, é descontada em folha de pagamento e corresponde à remuneração de um dia de trabalho.
A proposta: – O texto retira a obrigação de contribuir. – Somente será devida com prévia adesão do trabalhador ou do empregador.
Acordo sobre o legislado Como é hoje: – Justiça do Trabalho costuma não entender como válidos acordos tenham força de lei. – Decisões do STF, entretanto, já deram força de lei a tais acordos.
A proposta: – O texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens. – Entre eles, estão jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas. – Não entram direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.
Benefício a terceirizados Como é hoje: – A lei permite, mas não obriga o mesmo atendimento médico e ambulatorial ao terceirizado.
A proposta: – Fica garantido ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo tipo de atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais.
Horas in itinere Como é hoje: – Se a empresa busca o empregado em casa, é obrigada a pagar o tempo de deslocamento como horas extras. – Esse tempo de deslocamento é chamado de hora in itinere.
A proposta: – Nessa situação, esse tempo de deslocamento entre a residência e a empresa não integra a jornada de trabalho, não necessitando ser remunerada.
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