A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Palmas que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que adquiriu infecção urinária devido ao controle abusivo do tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
Conforme informações dos autos, a empregada revelou em sua ação judicial que, além de estabelecer a quantidade de vezes que o trabalhador podia ir ao banheiro, a empresa também controlava o tempo, o qual não poderia ultrapassar cinco minutos. Segundo ela, o controle era feito por um sistema de informática, que enviava mensagem para o supervisor registrando o nome da pessoa que havia acionado a pausa para usar o banheiro. Nesse momento, iniciava a contagem do tempo.
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