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Conheça os direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral

17 de ago. de 2016
1 min de leitura

Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, de acordo com essa legislação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que rural ou temporário.

Quem tem carteira assinada e contribui para a Previdência Social, pode usufruir de benefícios quando, por exemplo, estiver incapacitado, temporariamente ou não, para sua atividade profissional habitual.

Estão no rol desses direitos benefícios como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária e a pensão por morte acidentária.

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