Um trabalhador que operava com jateamento de areia em vidro desenvolveu uma doença que o incapacitou. Em seu processo trabalhista, ganhou o direito, entre outras verbas, a danos morais e materiais.
Laudos juntados aos autos comprovaram o nexo causal entre o ofício e a doença. O fornecimento dos EPIs (Equipamento de Proteção Individual) foi falho e insuficiente, e o autor ficou permanentemente incapacitado para o trabalho.
Por isso, o acórdão, endossou o laudo que detectou a doença do trabalho, as indenizações por danos morais e materiais, e também o valor a ser pago para os peritos, a título de honorários.
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