As vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso
- rafael3542
- 6 de set. de 2016
- 1 min de leitura
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Estatuto do Idoso, art. 41.
コメント