rafael35426 de set. de 20161 min de leituraAs vagas devem ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Estatuto do Idoso, art. 41.
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. Estatuto do Idoso, art. 41.
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