Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
Como economizar legalmente
Você sabia que a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves está garantida pela legislação brasileira? Doenças como câncer, AIDS, paralisia irreversível e outras condições graves dão direito à isenção do Imposto de Renda.
Além disso, se o imposto foi retido indevidamente, é possível solicitar a restituição de Imposto de Renda pago, com o suporte de advogado especializado no assunto.
Benefícios ao Buscar Seus Direitos
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Isenção total ou parcial do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
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Restituição de Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos.
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Processo facilitado com suporte jurídico especializado em isenção de Imposto de Renda

Quem tem direito?
Aposentados, reformados ou pensionistas: O benefício da isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Portadores de doenças graves: A lei estabelece as doenças que garantem isenção de IR, como câncer, doença renal crônica e outras condições. Para servidores públicos e militares, a isenção também vale para proventos de reforma.
Quais doenças se enquadram?
De acordo com a legislação (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV), as principais doenças abrangidas são:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave
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Cegueira
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Hanseníase
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Nefropatia grave
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Hepatopatia grave
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Neoplasia maligna (câncer)
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Tuberculose ativa
Importante: A Receita Federal também segue as orientações dos laudos médicos para determinar a inclusão de doenças em critérios específicos.
Condições Importantes
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A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves se aplica a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações recebidas de entidades privadas.
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O diagnóstico deve ser comprovado por laudo médico oficial para isenção de IR emitido por serviços médicos da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal.
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Mesmo após a cura, a isenção pode permanecer válida se a pessoa ainda enfrentar complicações ou sequelas relacionadas à doença.
Quais documentos médicos são necessários?
Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, normalmente é exigido:
Laudo médico oficial: Deve ser emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal), confirmando a doença grave.
Conteúdo do laudo: É importante que ele detalhe:
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Diagnóstico da doença, com CID (Classificação Internacional de Doenças)
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Data de início da enfermidade (se possível)
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Caráter irreversível ou não da doença (quando aplicável)
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Assinatura e carimbo do médico com registro no CRM
Outros documentos:
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Para pensionistas ou aposentados: documentos que comprovem essa condição (contracheques, declarações de pensionista, etc.).
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Se houver atendimento por convênio ou SUS, verifique se o hospital ou centro de saúde é reconhecido como serviço oficial para emitir laudos.

Esta publicação tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional habilitado. Caso tenha dúvidas específicas sobre seu direito à isenção ou à restituição, consulte um advogado.
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