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Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

Como economizar legalmente

Você sabia que a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves está garantida pela legislação brasileira? Doenças como câncer, AIDS, paralisia irreversível e outras condições graves dão direito à isenção do Imposto de Renda.

Além disso, se o imposto foi retido indevidamente, é possível solicitar a restituição de Imposto de Renda pago, com o suporte de advogado especializado no assunto.

Benefícios ao Buscar Seus Direitos
  • Isenção total ou parcial do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
     

  • Restituição de Imposto de Renda pago nos últimos 5 anos.
     

  • Processo facilitado com suporte jurídico especializado em isenção de Imposto de Renda

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Quem tem direito?

Aposentados, reformados ou pensionistas: O benefício da isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
 

Portadores de doenças graves: A lei estabelece as doenças que garantem isenção de IR, como câncer, doença renal crônica e outras condições. Para servidores públicos e militares, a isenção também vale para proventos de reforma.

Quais doenças se enquadram?

De acordo com a legislação (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV), as principais doenças abrangidas são:
 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

 

Importante: A Receita Federal também segue as orientações dos laudos médicos para determinar a inclusão de doenças em critérios específicos.

Condições Importantes

  • A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves se aplica a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações recebidas de entidades privadas.
     

  • O diagnóstico deve ser comprovado por laudo médico oficial para isenção de IR emitido por serviços médicos da União, Estados, Municípios ou do Distrito Federal.
     

  • Mesmo após a cura, a isenção pode permanecer válida se a pessoa ainda enfrentar complicações ou sequelas relacionadas à doença.

Quais documentos médicos são necessários?

Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, normalmente é exigido:

Laudo médico oficial: Deve ser emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal), confirmando a doença grave.

 

Conteúdo do laudo: É importante que ele detalhe:

  • Diagnóstico da doença, com CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Data de início da enfermidade (se possível)

  • Caráter irreversível ou não da doença (quando aplicável)

  • Assinatura e carimbo do médico com registro no CRM


Outros documentos:

  • Para pensionistas ou aposentados: documentos que comprovem essa condição (contracheques, declarações de pensionista, etc.).

  • Se houver atendimento por convênio ou SUS, verifique se o hospital ou centro de saúde é reconhecido como serviço oficial para emitir laudos.

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Diferenciais do Nosso Serviço

  • Atendimento Personalizado: Entendemos suas necessidades e trabalhamos para garantir seus direitos.
     

  • Transparência Total: Acompanhamento completo do início ao fim.

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Por que Escolher a Prado Vieira?

Nosso escritório tem mais de 30 anos de experiência e se mantém em constante adaptação às necessidades do mercado e de seus clientes, planejando de maneira ativa o seu futuro.

Esta publicação tem caráter meramente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um profissional habilitado. Caso tenha dúvidas específicas sobre seu direito à isenção ou à restituição, consulte um advogado.

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