Os titulares de conta corrente conjunta respondem solidariamente pelos débitos contraídos por qualquer um deles, da mesma forma que dispõem do total do saldo nela existente. Essa foi a decisão da 1ª Turma do TRT/RJ, que acompanhou o voto da juíza convocada ao julgar um agravo de petição interposto por filha de sócia de empresa executada. A moça mantém uma conta conjunta com a mãe, cujos valores foram penhorados para quitar débitos trabalhistas.