Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima! Pena: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Art. 165, Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima! Pena: multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Art. 165, Código de Trânsito Brasileiro.