Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus-tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.
Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus-tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.