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Os dias de férias gozados após período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

Os dias de férias gozados após período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

Saiba mais na Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho: http://bit.ly/1iqbTtY

Autor adminPublicado em 16 de janeiro de 2017Categorias TrabalhistaTags Após, Concessão, FériasDeixe um comentário em Os dias de férias gozados após período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro

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