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Vendedora que se acidentou com moto irá receber indenização do empregador

Uma vendedora de uma empresa de bebidas que sofreu acidente de trabalho quando percorria a rota de serviço em sua motocicleta vai receber indenização por dano moral. A empregadora recorreu, mas a o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

A empregada contou que pilotava a moto no atendimento aos clientes na venda de bebidas, cervejas e refrigerantes em locais pré-determinados pela empresa, e foi atingida por um carro.

O juiz considerou dever da empresa reparar os danos morais causados à trabalhadora e arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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