Jhonatan Vicentini23 de nov. de 20161 min para lerVenda de imóvel com fraude não compromete futuro negócio com o bem A Terceira Turma do STJ decidiu que anulação da venda de um imóvel devido a fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem.
A Terceira Turma do STJ decidiu que anulação da venda de um imóvel devido a fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem.
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