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Usufruto de Ações: Como Funciona e Quais os Impactos Tributários?


Homem olhando tela de tablet e ações de empresa

Ações preferenciais são um exemplo clássico de como direitos políticos e econômicos podem ser separados em investimentos. No entanto, existe outra forma menos conhecida, mas igualmente estratégica, de desvincular esses direitos: o usufruto de ações.


Recentemente, os fundadores da Natura chamaram atenção ao doar parte de suas ações para os herdeiros, mantendo o usufruto sobre elas. Mas o que isso significa na prática? E quais são os impactos tributários dessa estratégia?


Neste artigo, explicamos como funciona o usufruto de ações, quando ele pode ser vantajoso e os principais debates jurídicos e fiscais envolvidos.


O Que é Usufruto de Ações?


O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e usufruir de um bem que pertence a outra (nu-proprietário).


No caso de ações:


Usufrutuário: Tem direito aos benefícios econômicos (como dividendos) e, dependendo do acordo, pode manter os direitos políticos (voto em assembleias).


Nu-proprietário: É o titular formal das ações, mas não necessariamente exerce controle sobre elas.


Essa estrutura é útil para:

  • Planejamento sucessório (transferir ações para herdeiros sem perder o controle).

  • Planos de incentivo a executivos (garantir dividendos sem ceder poder de voto).

  • Estruturação societária flexível (manter o controle acionário enquanto distribui participação).


Exemplo Prático: O Caso da Natura


Os controladores da Natura doaram parte de suas ações aos filhos, mas mantiveram o usufruto. Isso significa que:


  • Eles continuam recebendo dividendos.

  • Podem manter o direito de voto, dependendo do acordo.

  • Não há mudança imediata no controle da empresa.


Essa estratégia é comum em planejamentos sucessórios, pois permite antecipar a herança sem perder o poder decisório sobre a companhia.


Impactos Tributários: ITCMD e IRPF em Debate


A doação de ações com usufruto pode ter consequências fiscais, sendo que dois impostos estão em discussão:


1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Incide sobre o valor de mercado das ações doadas. Com a Reforma Tributária, o ITCMD se tornou progressivo (hoje, a alíquota máxima é 8%, mas pode aumentar). Estados como Minas Gerais cobram 5%, enquanto outros podem elevar as alíquotas nos próximos anos.


2. IRPF (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital)

Se as ações forem doadas por um valor superior ao declarado pelo doador, o Fisco pode tributar a diferença como ganho de capital. Há um conflito no STF: Segunda Turma: Entende que o IRPF pode ser cobrado. Primeira Turma: Considera a cobrança inconstitucional (porque já há ITCMD). O Plenário do STF ainda deve decidir se essa tributação é válida.


Vale a Pena Fazer Doação com Usufruto?


Depende do caso, mas essa estratégia pode ser vantajosa para:

  • Famílias empresárias que querem antecipar a sucessão sem perder controle.

  • Investidores que buscam reduzir futuras cobranças de ITCMD (que podem subir).

  • Empresas que desejam incentivar executivos com dividendos sem diluir votos.


Porém, é essencial analisar:

  1. O risco de tributação pelo IRPF (até o STF decidir).

  2. As regras do usufruto (se inclui ou não direito a voto).


Conclusão: Planejamento é Fundamental


O usufruto de ações é uma ferramenta poderosa para sucessão patrimonial e governança corporativa. No entanto, como envolve implicações tributárias complexas, é crucial contar com assessoria jurídica e contábil especializada.


Se você está considerando essa estratégia, fique atento às mudanças no ITCMD e ao julgamento do STF sobre o IRPF em doações.


Quer saber mais sobre planejamento sucessório e tributação de ações? Deixe seu comentário abaixo!


 
 
 

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