Com a decisão, trabalhadores deixam de ser representados pelo Sindifast, sindicato que, segundo o #TRT2, retira direitos já alcançados, não satisfazendo “o requisito da melhor representatividade, nem o da vedação de retrocesso em matéria de garantias sociais” e voltam a ser representados pelo Sinthoresp. Assim, a autora da ação fez jus a todas as diferenças de pagamentos e reflexos pelo reenquadramento pleiteados.
Entenda o caso: bit.ly/1LXdsKO.
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