Trabalho de guarda municipal é reconhecido como atividade especial
- rafael3542
- 3 de mar. de 2017
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A desembargadora federal da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do INSS que exerceu a atividade de guarda municipal.
Para comprovar a natureza especial das atividades, o autor apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário, comprovando que trabalhou como empregado público, na função de "Guarda Municipal", cujas atividades consistiam em proteger e preservar os bens, serviços e instalações públicas, bem como defender a segurança dos munícipes, inclusive, portando arma de fogo calibre 38.
A desembargadora federal conclui que “todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais ou seguranças), exercem atividade especial pela exposição a agente perigoso, inerente à profissão”.
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