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Trabalhador transportado em carroceria de caminhão gera condenação para empresa

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um montador por tê-lo transportado em bancos numa carroceria de caminhão e sem cinto de segurança. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido relativo à indenização por danos morais.

O trabalhador recorreu ao segundo grau e, em defesa, a empresa argumentou que não houve ofensa à integridade física e à dignidade do obreiro, mas não negou os fatos por ele relatados.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a empresa agiu com negligência ao não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados, o que configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais.

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