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Trabalhador demitido durante estabilidade acidentária tem direito a indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade acidentária. Foi ressaltado que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.

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