Trabalhador demitido durante estabilidade acidentária tem direito a indenização
- rafael3542
- 8 de nov. de 2016
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) reconheceu o direito ao recebimento da indenização relativa ao salário do período da estabilidade acidentária. Foi ressaltado que a estabilidade decorrente de acidente de trabalho prevalece mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.
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