Na data de 4 de agosto de 2017, a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitira o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, com determinação de suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tema – Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUST) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica”.
Em outras palavras, até o julgamento da Apelação Cível nº 1039110-05.2015.8.26.0053 pela Turma Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não haverá qualquer alteração no valor dos tributos (impostos) pagos, tampouco do valor das faturas de energia elétrica.
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