Uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido.
Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
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