Com base no princípio constitucional do direito à saúde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que fornecesse a uma paciente de Londrina (PR) um kit de estimulador medular para combater dores crônicas.
Em 2011, a mulher submeteu-se a uma cirurgia para a retirada de hérnias dorsais. Entretanto, o procedimento não rendeu resultados, levando-a ao uso de fortes analgésicos, que não fizeram efeito.
Uma perícia judicial foi feita, ficando comprovada a necessidade do aparelho. A Justiça determinou que a União, o estado do Paraná e a prefeitura, de forma solidária, adquirissem o kit.
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