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Foto do escritorJhonatan Vicentini

Superintendência de Seguros Privados simplifica seguro auto a partir de 1º de setembro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na sexta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 639, que dispõe sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel. A nova norma, que entrará em vigor no dia 1º de setembro, simplifica e flexibiliza o seguro auto e visa a inclusão e a ampliação de acesso, promovendo o desenvolvimento do mercado.

O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020. No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação. Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro e desenvolvimento do setor. “Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro auto propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, afirma Solange.

Entre as mudanças implementadas pela Autarquia está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Esta medida, alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.

Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores. “Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. E, a partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas”, afirma o diretor da Susep, Rafael Scherre.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. “A proposta traz grande flexibilidade em relação às regras atuais. Esperamos novos produtos e mais segurados, sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras”, explica Mariana Arozo, coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep.

A norma pode ser lida na íntegra por este link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-639-de-9-de-agosto-de-2021-338083080

Acesse aqui a exposição de motivos para a alteração normativa: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/SEI_SUSEP%20-%201003449%20-%20EXPOSICaO%20DE%20MOTIVOS.pdf?_ga=2.2104307.239561268.1629073778-387081985.1629073778

Fonte: SUSEP

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