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Foto do escritorJhonatan Vicentini

STF pressiona consumidores a aderir a acordo sobre planos econômicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu até 2020 a tramitação de todos os processos de prejuízos com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Com a decisão, os consumidores são pressionados a entrar no acordo feito em março sobre o tema.

Segundo o sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Robertson Emerenciano, o entendimento firmado entre bancos e poupadores na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 tem tido uma adesão muito baixa, de modo que o juízo do ministro teve como objetivo dar maior efetividade ao que foi acordado. “Quem acha que o valor não atende continua a pedir reparação na Justiça. Isso contribuiu para a baixa adesão”, afirma.

De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram feitos 102 mil cadastros na plataforma de adesão, contra 1 milhão de ações em trâmite na Justiça. Ou seja, aproximadamente 10% dos poupadores entraram no acordo em sete meses desde a homologação.

No acórdão, Gilmar Mendes, que é relator do recurso do Banco do Brasil sobre o tema e, portanto, possuía legitimidade para decidir de maneira monocrática, defendeu a suspensão dos processos para manter a estabilidade da economia. “Destaque-se, como já ressaltado, que o acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o imenso número de ações a respeito do tema, bem como resguardar o interesse dos particulares envolvidos ao recebimento célere dos valores devidos”, apontou o ministro.

Já o especialista em direito do consumidor do Aith, Badari e Luchin Advogados, Renato Falchet Guaracho, critica a decisão. Na opinião dele, o juízo é positivo para os bancos, mas prejudica o consumidor. “Em alguns casos, o valor que o poupador vai receber é até 95% menor do que ele tinha calculado. Tivemos diversos planos econômicos e o acordo só englobou três”, acrescenta, defendendo que o consumidor deveria ter a autonomia de decidir se quer insistir na ação ou aderir ao ajustado.

Afirma uma fonte que a Advocacia-Geral da União (AGU) está com a mesa de negociações aberta para a introdução do Plano Collor 1 (1990) no acerto, além dos já contemplados Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O principal representante dos consumidores no acordo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou parâmetros junto com Febraban, AGU, Banco Central e Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) relacionados a qual plano econômico prejudicou o poupador e qual valor a pessoa possuía na data. A plataforma de adesão permite que a pessoa se cadastre para saber quanto tem direito a reaver. Os termos vão de 100% de devolução à vista para quem tem até R$ 5 mil a receber até descontos superiores a 14% em parcelas pré-definidas para quem tem mais de R$ 20 mil a receber dos bancos.

O acordo foi homologado pelo plenário do STF no início de março. À época, estimou-se que a medida injetaria um total de R$ 12 bilhões na economia. No entanto, como alguns dos consumidores não ficaram contentes com os valores que poderão receber pelos prejuízos causados, nem todos aderiram. Boa parte dos poupadores preferiu manter suas ações na Justiça, em busca de condições melhores.

Emerenciano acredita que, com o processo suspenso, o poupador vai ter que optar entre uma situação e outra. “Se ele não aderir ao acordo, daqui a dois anos o processo continua. Mas não haverá mais como segurar uma adesão até o desfecho da ação.”

Para o advogado, a decisão traz mais segurança e previsibilidade para os bancos, visto que se só metade dos poupadores aderisse ao acordo, haveria dificuldade até em saber qual valor provisionar.

O advogado do Idec, Walter Moura, diz que o instituto incentiva o acordo de todas as formas. Para ele, o Idec conseguiu garantir o direito de todos os poupadores a receber pelos prejuízos causados nos planos econômicos, algo que não estava garantido na jurisprudência anterior. Além disso, seria uma solução mais rápida, uma vez que há processos que se arrastam na Justiça há mais de 17 anos.

Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO

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