Um shopping de Curitiba deve construir creche para atender filhos de funcionárias. A decisão, adotada de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atende a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o órgão pediu o cumprimento do artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, que preveem justamente esse direito das mães e dos filhos em fase de aleitamento.
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