A União terá que conceder auxílio-transporte para uma técnica judiciária da Justiça Eleitoral, mesmo que ela utilize carro próprio. O auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte para se deslocarem entre suas residências e o local de trabalho.
Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.
Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.
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