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Servidor público que possui dependente com deficiência pode ter jornada de trabalho reduzida

Cuidar de uma pessoa com deficiência exige tempo e dedicação. O art. 98 da Lei n. 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.

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