top of page

Servidor público que possui dependente com deficiência pode ter jornada de trabalho reduzida

rafael3542

Cuidar de uma pessoa com deficiência exige tempo e dedicação. O art. 98 da Lei n. 8.112/1190 garante horário especial aos servidores públicos da União que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, contudo exige compensação de horários, respeitando a carga horária semanal.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Kommentare


bottom of page