O Senado aprovou o Projeto de Lei (PLS) 19/2016 que modifica o Código de Processo Civil para dar prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, aos processos relativos a atos de alienação parental. A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe instiga o rompimento de laços afetivos do filho com o outro genitor. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, justificou a aprovação do projeto dizendo que vai contribuir para tornar mais rápida a tramitação dos casos de alienação parental. “Não havendo prioridade na tramitação desses processos, torna-se possível o nefasto rompimento dos laços afetivos entre a criança e o genitor, vítimas da alienação parental praticada por motivos mesquinhos pelo outro genitor”, afirmou.
Para o autor do projeto, a redução no tempo de disputa judicial pela guarda de filhos diminui a possibilidade de mães ou pais influenciarem negativamente no relacionamento da criança com o outro genitor. “O objetivo é tratar de um assunto preocupante, que precisa de uma solução rápida, para que a criança não seja vítima de um desentendimento entre os pais. Este é um texto que traz um sentimento de unanimidade.”
Outra proposta, que tramitava em conjunto com o projeto envolvendo os casos processos de alienação parental, que trata da permissão para o compartilhamento da curatela nos mesmos moldes da guarda compartilhada, retornou à CCJ do Senado para nova tramitação.
A curatela é o instituto que visa a proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade, deficiência mental, ou outra razão que a impeça de exprimir livremente a sua vontade. Ao tutor, cabe, então, representá-la e assisti-la em todos os atos da vida civil.
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