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Salão deve pagar tratamento a cliente que sofreu danos no cabelo após procedimento

Um salão de beleza do sul do estado deve indenizar uma cliente, que teve danos no cabelo, após passar por um tratamento denominado “alinhamento”. A autora da ação alegou que realizou o procedimento por 8 vezes, sendo que na última vez o cabelo começou a quebrar, e que a proprietária do estabelecimento se responsabilizou pelo produto que estava sendo utilizado.

Em sua defesa, a requerida sustentou a inexistência do dano material que supostamente teria causado à autora. Contudo, na sentença, a magistrada disse que é fato notório que houve a prestação de serviço por parte da demandada, e que a mídia apresentada pela autora demonstram que o procedimento químico foi realizado no cabelo.

Quanto à aplicação do produto, a juíza da 1ª Vara de Iúna entendeu que mesmo a requerente solicitando a prestação do serviço é dever do profissional alertar sobre as possíveis consequências geradas após um procedimento capilar dessa natureza. “Infere-se, que há no mínimo omissão da requerida quanto a uma possível rejeição do cabelo após a aplicação do produto, visto que não consta nos autos qualquer prova demonstrando a cautela do responsável pelo procedimento”, diz a sentença.

Diante da situação, a magistrada julgou procedente o pedido da cliente para que o salão de beleza suporte os custos do “tratamento de reposição de massa capilar com desintoxicação química”, no valor de R$ 1.590,00.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a juíza fixou o valor de R$ 2 mil, ao entender que “a situação vivenciada pela autora não é corriqueira e não pode, em hipótese alguma, ser interpretada como mero aborrecimento moral, vez que ela, confiando no profissionalismo da requerida, realizou o procedimento químico capilar acreditando que alcançaria o resultado pretendido. Além disso, a demandada foi omissa e manteve-se inerte para sanar o problema causado”, diz a sentença.

Fonte: TJES

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