• Aviso prévio;
• Saldo de salário;
• Indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3);
• 13º salário proporcional;
• Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
• Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.
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