Dentro do período permitido por lei, a divulgação de candidaturas pode ser promovida por meio da propaganda de rua, da imprensa, do rádio, da televisão e da internet, além de outros meios, como cartazes, faixas e carros de som. Mas existem limites e regras! O código eleitoral proíbe, por exemplo, a propaganda que ofereça vantagens ao eleitor (compra de voto), ou propaganda que contenha mensagens de calúnia, difamação ou injúria a qualquer pessoa.
Veja as regras da propaganda eleitoral:
- alto-falantes ou amplificadores em sedes de partidos ou em carros: das 8h às 22h;
- comícios e aparelhagem de som fixa: das 8h às 24h;
- é proibida propaganda eleitoral paga na internet;
- material gráfico, caminhada, passeata ou carro de som: até 22h de 1º/10
(Lei 9.504/1997, art. 39).
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