Quando o empregador registra o salário do trabalhador menor do que o que ele realmente recebe, frustra seus direitos, pois prejudica sua aposentadoria, seu FGTS, a multa de 40%, horas extras, adicionais, etc. Trata-se de fraude punível conforme o Código Penal.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um bombeiro da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo...
00
A Justiça suspendeu a transferência de uma empregada da Fundação Casa que atua no Brás, zona central de São Paulo, para a cidade de...
00
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de...
00
bottom of page
Comments